Estão autorizados eventos e atividades com a presença de público de até 1 mil pessoas em Feira de Santana, de acordo com Decreto Municipal publicado nesta terça-feira (14). Porém, os eventos desportivos coletivos profissionais e amadores somente poderão ocorrer sem a presença de público. Desta forma, o prefeito Colbert Filho segue Decreto estadual, publicado na semana passada, pelo governador Rui Costa.
De acordo com o Decreto publicado nesta terça, “eventos como cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas e afins, parque de diversões, museus, teatros, bibliotecas e afins estão autorizados a funcionar com até 1 mil pessoas”.
“Os museus, parques de exposições e espaços congêneres poderão funcionar uma vez que seja garantido o distanciamento mínimo de 2,0m (dois metros), sendo vedada a realização de excursões para visitações de tais equipamentos”, diz o Decreto.
O decreto Municipal desta terça tem vigência de 14 de setembro de 2021 (esta terça-feira) a 21 de setembro de 2021 (terça-feira na próxima semana).
Funcionamento do comércio: de segunda à sexta-feira, das 8h às 18horas; aos sábados, das 8h às 13horas; Shoppings, de segunda a sábado, das 9h às 22h; aos domingos e feriados, das 14h às 20 horas; Centro de Abastecimento, de segunda a sábado, das 04h às 17 horas.