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Atualizado em: 21-01-2022 08:04

Colbert decreta novas medidas contra covid-19: cultos religiosos e academias têm redução de público

Nas academias o Decreto determina redução de público para metade da capacidade do espaço
Colbert decreta novas medidas contra covid-19: cultos religiosos e academias têm redução de público Colbert decreta novas medidas contra covid-19: cultos religiosos e academias têm redução de público

O prefeito Colbert Filho determinou, nesta sexta (21), novas medidas de combate à covid-19 em Feira de Santana. A exigência do cartão de vacina e redução de público vai acontecer em quase todas as atividades coletivas. A exceção é nas escolas da rede municipal, quando o ano letivo presencial começar, em 21 de março. O cidadão vacinado contra a covid-19, que tomou a segunda dose há pelo menos 7 meses e não recebeu a terceira dose de reforço, será considerado não vacinado.

Fica autorizada a exigência da comprovação da vacina de imunização contra a covid-19, para o público geral, seja em duas doses, dose única, seja dose de reforço, mediante apresentação do documento fornecido pelo órgão da saúde no momento da imunização ou através do aplicativo “Conect SUS”, nos diversos eventos e atividades, além do cumprimento dos protocolos sanitários estabelecidos pelo Ministério da Saúde, nos eventos e atividades com a presença de público de até 1000 (mil) pessoas; tais como: cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, parques de exposições, solenidades de formatura, teatros, cinemas, museus e afins", diz o Decreto.

"Nos eventos com venda de ingressos com a presença de público não superior a 1000 (mil) pessoas; nos eventos desportivos coletivos, com ocupação máxima limitada a 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local e presença de público não superior a 1000 (mil) pessoas; nos cultos e celebrações religiosas, com ocupação máxima limitada a 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local e presença de público não superior a 1000 (mil) pessoas; nas academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas", prossegue.

VEJA O DECRETO

 

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