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Atualizado em: 07-06-2022 08:04

Comércio de Feira autorizado a funcionar até mais tarde devido ao São João e Dia dos Namorados

As lojas de Feira estão autorizadas a funcionar em horário especial devido aos festejos juninos e Dia dos Namorados
Comércio de Feira autorizado a funcionar até mais tarde devido ao São João e Dia dos Namorados Comércio de Feira autorizado a funcionar até mais tarde devido ao São João e Dia dos Namorados

O comércio de Feira de Santana funciona em horário especial neste mês de junho. Através de Decreto publicado nesta terça-feira (7), o governo municipal autoriza as lojas funcionarem até mais tarde, devido ao grande apelo de vendas dos festejos juninos e também do Dia do Namorados. Confira o cronograma:

I – dias: 07 a 10 de junho de 2022 (terça à sexta-feira), das 08h até às 19 horas; II – dia: 11 de junho de 2022 (sábado), das 08h até às 14 horas; III – dia: 12 de junho de 2022 (domingo), das 08h até às 14 horas; IV – dias: 13 a 15 de junho de 2022 (segunda à quarta-feira), das 08h até às 20 horas; V – dia: 16 de junho de 2022 (quinta-feira), Corpus Christi das 12h até às 18 horas; VI – dia: 17 de junho de 2022 (sexta-feira), até às 20 horas; VII – dia: 18 de junho de 2022 (sábado), das 08h até às 16 horas; VIII – dia: 19 de junho de 2022 (domingo), das 09h até às 15 horas; IX – dias: 20 a 22 de junho de 2020 (segunda à quarta-feira), das 08h até às 20 horas; X – dia: 23 de junho de 2022 (quinta-feira), das 08h até às 14 horas. Art. 2º - Fica autorizada, excepcionalmente, a extensão do horário para o funcionamento dos Shoppings Centers no Município de Feira de Santana, no período abaixo especificado: I – dias: 10 e 11 de junho de 2022 (sexta e sábado), até às 23 horas; II – dia: 12 de junho de 2022 (domingo), Dias dos Namorados das 09h até às 20 horas; III – dia: 16 de junho de 2022 (quinta-feira), Corpus Christi das 12h até às 20 horas; IV – dias: 17 e 18 de junho de 2022 (sexta e sábado), até às 23 horas; V – dia: 19 de junho de 2022 (domingo), das 09h até às 21 horas; VI – dias: 20 a 22 de junho de 2020 (segunda à quarta-feira), até às 23 horas; VII – dia: 23 de junho de 2022 (quinta-feira), das 08h até às 16 horas; VIII – dia: 24 de junho (sexta-feira) - Fechado.

O governo salienta que o funcionamento autorizado não impede o pagamento de horas extraordinárias, assim como de qualquer outro adicional devido, ou benefício, consoante a legislação trabalhista ou Convenção Coletiva de trabalho.

 

 

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