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Atualizado em: 10-12-2020 19:36

Decreto proíbe bebida alcoólica em equipamentos públicos; bares e restaurantes fecham às 23h

O Decreto entra em vigor nesta quinta (10) e o descumprimento vai gerar até cassação de alvará
Decreto proíbe bebida alcoólica em equipamentos públicos; bares e restaurantes fecham às 23h Decreto proíbe bebida alcoólica em equipamentos públicos; bares e restaurantes fecham às 23h

A partir desta quinta-feira (10) os bares e restaurantes encerram as atividade às 23h em Feira de Santana. Também está proibida a venda de bebida alcoólica em estabelecimentos comerciais localizados em praças públicas, feiras livres, bem como em centros comerciais pertencentes ao Município de Feira de Santana.

O edital foi publicado nesta quinta e entra em vigor imediatamente. A decisão do governo municipal se baseia em algumas situações: “considerando a edição de todos os atos normativos, objetivando o enfrentamento da Calamidade Pública de Saúde decorrente de covid-19; considerando a constante necessidade de atualização normativa tendo em vista os resultados estatísticos diários da capacidade de multiplicação do vírus, levando os sistemas de saúde a receber uma demanda muito acima da capacidade de atendimento adequado; considerando a necessidade de restabelecer a atividade econômica tendo em vista a preservação e recuperação dos postos de trabalho”, diz trecho do Decreto, publicado no Diário Oficial Eletrônico.

“Fica proibido todo e qualquer show musical nos bares, restaurantes e similares, bem como ficam proibidas festas, músicas ao vivo e transmissões de jogos esportivos”, prossegue o texto.

“Também fica proibida a venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais localizados em praças públicas, feiras livres, bem como em centros comerciais pertencentes ao Município de Feira de Santana; fica estabelecido o horário de 23 (vinte e três) horas para o encerramento das atividades dos bares, dos serviços de alimentação buffets e casas de recepções e similares, lojas de conveniências localizadas nos postos de abastecimento de combustível”, determina o Edital.

O descumprimento das medidas estabelecidas neste Decreto implicará a interdição, bem como a suspenção, e posterior cassação do Alvará de Funcionamento.

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