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Atualizado em: 09-12-2025 11:38

Embasa é obrigada a reduzir em 40% a tarifa de esgoto em Feira de Santana

Lei de autoria de Pablo Roberto deve entrar em vigor ainda este ano
Embasa é obrigada a reduzir em 40% a tarifa de esgoto em Feira de Santana Embasa é obrigada a reduzir em 40% a tarifa de esgoto em Feira de Santana

A Lei Municipal nº 326/2016, proposta e aprovada por iniciativa do então vereador Pablo Roberto, finalmente deve entrar em vigor em sua totalidade ainda este ano, determinando que a tarifa de esgotamento sanitário cobrada pela Embasa em Feira de Santana seja reduzida de 80% para 40% do valor da água.

 

Após quase uma década de disputas, recursos e tentativas da Embasa de impedir sua aplicação, foi confirmado em instância superior que a concessionária é obrigada a cumprir a legislação municipal, garantindo aos consumidores uma tarifa mais justa e um alívio significativo no valor das contas.

 

“A Lei 326/2016 nasceu para proteger o cidadão feirense. Foram anos de luta, recursos e tentativas claras de barrar esse avanço, mas hoje celebramos uma conquista histórica. A partir deste momento, a população finalmente terá o que sempre foi seu por direito: uma tarifa mais justa e transparente. Esta é uma vitória da lei, da justiça e do consumidor”, declara Pablo Roberto.

 

A seguir, o histórico completo da lei e dos fatos que culminaram nesta vitória da população feirense.

 

O ponto de partida: a Lei 326/2016 (maio/2016)

 

Em 23 de maio de 2016, a Câmara Municipal promulgou a Lei nº 326/2016, de autoria de Pablo Roberto, que estabeleceu limite máximo de 40% para a tarifa de esgotamento sanitário.

 

O objetivo da lei era claro: corrigir uma cobrança desproporcional, já que a Embasa aplicava taxa de 80% sobre o consumo de água — uma das mais altas do país.

 

A proposta nasce como um marco de proteção ao consumidor e de justiça tarifária.

 

 

A reação da Embasa: resistência e descumprimento (2016)

 

Logo após a aprovação, a Embasa declarou que a lei seria inválida por, segundo a empresa, contrariar normas federais e estaduais de saneamento.

 

Mesmo diante da legislação municipal, a concessionária manteve a cobrança de 80%, ignorando a redução estabelecida pela lei de autoria de Pablo Roberto.

 

Esse ato da empresa deu início a uma longa e complexa disputa jurídica.

 

Judicialização: Ação Civil Pública movida pela Protege (2018)

 

Diante do descumprimento, a Associação Protege ingressou em 2018 com a Ação Civil Pública nº 0510263-46.2018.8.05.0080, através dos advogados Dr Magno Felzemburgh e Dra Juliana Veloso, pedindo que a Justiça obrigasse a Embasa a cumprir a lei e limitar a tarifa a 40%.

 

- Liminar favorável (agosto/2018)

 

A Justiça de 1ª instância concedeu liminar determinando que a Embasa reduzisse imediatamente a tarifa de 80% para 40% , trazendo a primeira vitória concreta desde a criação da lei.

 

- Suspensão da liminar pelo TJ-BA (setembro/2018)

 

A Embasa recorreu e o Tribunal de Justiça suspendeu a liminar, permitindo a continuidade da cobrança de 80% até julgamento definitivo.

 

 

O Ministério Público entra em cena (2019)

 

Em 2019, o Ministério Público da Bahia abriu investigações sobre possível cobrança abusiva da taxa de esgoto em Feira de Santana.

 

O tema, então, passa a integrar também a esfera de proteção coletiva do consumidor.

 

A virada decisiva: decisão definitiva do TJ-BA (2020)

 

Em julho de 2020, o Tribunal de Justiça julgou o mérito da Ação Civil Pública e decidiu que:

  - A Lei 14/2016 é válida;

  - O município tem competência para legislar sobre o tema;

  - A Embasa é obrigada a cumprir o limite de 40%.

 

Foi a confirmação, em instância superior, da legalidade e constitucionalidade da lei criada por Pablo Roberto, uma vitória decisiva na longa batalha jurídica.

 

Pareceres técnicos reafirmam a constitucionalidade da lei

 

Estudos jurídicos publicados após a decisão reforçaram que a lei não viola a Constituição e pode ser plenamente aplicada, desde que acompanhada de ajustes contratuais e administrativos, exatamente o que o TJ-BA estabeleceu.

 

Anos seguintes: descumprimentos e novos questionamentos (2021–2024)

 

Apesar da decisão favorável, a Embasa continuou cobrando 80%.

A Câmara Municipal, em vários momentos, denunciou o descumprimento da lei e da ordem judicial.

Registros do Tribunal de Justiça mostram que o caso seguiu tramitando, avançando para fases de execução e novos recursos ao longo dos últimos anos.

 

8. Situação recente (2024–2025)

 

Mesmo após todas as decisões, o cumprimento continuou parcial ou irregular.

Agora, definitivamente: cumpre-se a lei

Após o esgotamento das instâncias de recurso e a consolidação do entendimento judicial, foi determinado que a Embasa cumpra integralmente e sem novas postergações a Lei 14/2016.

Com isso, a tarifa de esgoto em Feira de Santana deve ser reduzida a 40%, conforme previsto originalmente pelo então vereador Pablo Roberto.

 

Impacto direto para o consumidor

A efetivação da lei representa:

- Redução imediata do valor das contas de água;

- Correção de uma cobrança histórica considerada abusiva;

- Reafirmação dos direitos do consumidor;

- Um marco jurídico, social e administrativo para o município;

- A concretização de uma luta iniciada há quase 10 anos.

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