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Atualizado em: 30-08-2024 10:28

Excesso de arrecadação da Lei Aldir Blanc gera crédito adicional de quase R$ 4 milhões à Prefeitura

A lei que sanciona a medida foi publicada em edição do Diário Oficial Eletrônico nesta sexta
Excesso de arrecadação da Lei Aldir Blanc gera crédito adicional de quase R$ 4 milhões à Prefeitura Excesso de arrecadação da Lei Aldir Blanc gera crédito adicional de quase R$ 4 milhões à Prefeitura

O prefeito Colbert Martins Filho autorizou a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 3.909.039,49 (três milhões, novecentos e nove mil, trinta e nove reais e quarenta e nove centavos), para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente. A lei que sanciona a medida foi publicada em edição do Diário Oficial Eletrônico nesta sexta-feira (30).


Os recursos disponíveis são por excesso de arrecadação obtido através da Lei Nº 14.399/2022 (Lei Aldir Blanc), a qual dispõe sobe o apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações direcionadas ao setor cultural.


Desta forma, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Orçamento do Município, no corrente exercício, o valor destinado à alocar recursos na Ação Orçamentária.


Ainda conforme a publicação, ficam alterados e atualizados os anexos da Lei Municipal Nº 4.079/2021 - Plano Plurianual 2022-2025, da Lei Orçamentária Anual para o exercício 2024, em decorrência do crédito adicional especial autorizado nesta Lei.


O crédito adicional especial autorizado nesta Lei será registrado à estrutura de custos da Prefeitura de Feira de Santana e incorporado ao Quadro de Detalhamento de Despesas (QDD), sob a classificação orçamentária 13.392.0033.2328 (Manutenção das Ações de Fomento à Cultura – Lei Aldir Blanc).


Fica o Poder Executivo, havendo necessidade, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos do art. 43, § 1º, inciso I e II da Lei nº 4.320/64, autorizado a fazer suplementação, conforme Art. 6º, inciso I da Lei Municipal Nº 4.209/2023.
 

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