Notícia

Atualizado em: 05-06-2025 18:06

Exclusivo: Justiça manda demolir passarelas e multa colégio Helyos

Após anos de polêmica, idas e vindas no Judiciário e um impasse que se arrastava desde 2016, a Justiça finalmente deu um ponto final na discussão
Exclusivo: Justiça manda demolir passarelas e multa colégio Helyos Exclusivo: Justiça manda demolir passarelas e multa colégio Helyos

Após anos de polêmica, idas e vindas no Judiciário e um impasse que se arrastava desde 2016, a Justiça finalmente deu um ponto final na discussão envolvendo as passarelas construídas pelo Colégio Helyos, em Feira de Santana. Em sentença publicada nesta quarta-feira (4), o juiz Nunisvaldo dos Santos, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca, determinou a demolição das estruturas construídas ilegalmente sobre vias públicas e condenou a empresa responsável ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos.

 

A decisão é resultado da Ação Civil Pública nº 8016230-51.2022.8.05.0080, movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), que questionava a legalidade das passarelas e do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado entre o Município de Feira de Santana e a empresa Helyos Empreendimentos e Serviços LTDA – atualmente registrada como Integra Patrimonial LTDA. A promotoria argumentava que as construções feriam a legislação urbanística e ambiental e foram erguidas sem qualquer tipo de licença prévia, configurando violação à ordem pública e ao espaço urbano.

 

Construção irregular e TAC inválido

 

De acordo com os autos, as passarelas foram erguidas em 2016, interligando três prédios da instituição privada de ensino. Na época, não havia regulamentação específica sobre o uso do espaço aéreo público para esse tipo de estrutura. A Lei Complementar Municipal nº 118/2018, que veio a disciplinar essa questão, só foi sancionada dois anos depois.

 

Mesmo diante da irregularidade, a Prefeitura firmou um TAC com a empresa, permitindo a manutenção das passarelas mediante a apresentação de projetos técnicos e estudos exigidos pela nova legislação. No entanto, segundo a própria Prefeitura, a empresa nunca cumpriu essas exigências, como a apresentação de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), licenciamento ambiental e pagamento pelo uso do solo público. Como resultado, o TAC acabou suspenso por inadimplemento.

O juiz considerou o TAC nulo, destacando que ele foi firmado sem a participação do Ministério Público — o que compromete sua legitimidade — e à revelia de exigências legais. A sentença afirma que "acordo administrativo não pode ser utilizado como instrumento de convalidação de ilegalidades".

 

Município também é responsabilizado

 

Embora a indenização por danos morais coletivos tenha sido imposta apenas à empresa, a sentença reconhece que o Município de Feira de Santana também foi omisso. Segundo o magistrado, o Poder Público tinha pleno conhecimento da construção irregular e falhou ao tentar regularizá-la por meio de um acordo precário e juridicamente inválido. A omissão da Prefeitura, no entendimento da Justiça, também contribuiu para a perpetuação da ilegalidade.

 

Ainda segundo a decisão, o Município poderá ser compelido a atuar caso a empresa não promova a demolição das passarelas por conta própria, diante de sua responsabilidade constitucional em proteger o ordenamento urbano e o meio ambiente.

 

Demolição e indenização

 

Além da demolição das estruturas, a empresa foi condenada a pagar R$ 100 mil a título de danos morais coletivos, valor que deverá ser revertido ao Fundo Estadual do Meio Ambiente. A quantia foi considerada proporcional à gravidade da infração e ao caráter pedagógico da sanção, com o objetivo de desestimular práticas semelhantes por outras instituições privadas.

 

Desfecho de um impasse urbano

 

A decisão representa o fim de uma longa disputa que mobilizou moradores, autoridades e setores do urbanismo local. As passarelas do Colégio Helyos, embora visassem dar mais conforto e segurança aos seus alunos, sempre dividiram opiniões e geraram questionamentos sobre o uso do espaço público em benefício de uma entidade privada.

 

Com a ordem de demolição, a expectativa é de que se abra um novo capítulo na gestão urbana de Feira de Santana, reforçando o princípio de que o interesse coletivo deve prevalecer sobre conveniências particulares — especialmente quando o espaço público e o ordenamento da cidade estão em jogo.

 

A direção do colégio preferiu não conceder entrevista nem emitir nota oficial sobre o caso, mas informou, por meio de contato com a reportagem, que irá recorrer da decisão judicial. 
 

Comentários (4)

Kelly Conceição da Silva Ramos
Finalmente.
Verdadeiro absurdo essa demolição.
O Ministério Público e a Justiça deveriam agir diante de outras ilegalidades em Feira de Santana, como aterramento das lagoas e invasões em áreas de preservação ambiental, transporte clandestino de passageiros, ocupação dos passeios públicos.

Leia mais

Cidade - O Protagonista
Atualizado em 16-06-2025 11:30

Inscrição para CNH gratuita começa nesta segunda


Política - O Protagonista
Atualizado em 14-06-2025 16:51

Pablo Roberto comemora aniversário em clima junino na próxima terça


Cidade - O Protagonista
Atualizado em 14-06-2025 16:38

Prefeito anuncia anistia de tributos para permissionários do Mercado de Arte 


Publicidades