O prefeito Colbert Filho baixou novo Decreto sobre medidas de enfrentamento à covid-19 em Feira de Santana nesta segunda (04). Uma das determinações é que, “em situações de confirmação para covid-19, a empresa deve afastar o trabalhador das usas atividades laborais e orientá-lo a cumprir com o período de isolamento social”.
O não cumprimento da determinação pode provocar a suspensão das atividades e até cassação do alvará de funcionamento.
“Levando em conta que os sistemas de saúde receberam demanda acima da capacidade de atendimento adequado, fica estabelecido, até 11 de janeiro de 2021, que bares, restaurantes e estabelecimentos de serviços de alimentação buffets e casas de recepções e similares deverão cumprir o seguinte protocolo de regras sanitárias: manter o distanciamento entre as mesas, respeitando o limite de, no mínimo, 02 (dois) metros; utilizar a capacidade máxima de 50% (cinquenta por cento) da área do estabelecimento; garantir a disponibilidade de álcool a 70% nos estabelecimentos para os clientes, bem como sabão e papel toalha para lavagem das mãos dos clientes e funcionários; garantir higienização efetiva dos ambientes com o uso de produtos sanitizantes autorizados pela ANVISA”, diz trecho do Decreto.
Mas isso é obvio