A disputa política envolvendo o mandato do vereador Luiz da Feira chegou ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). O primeiro suplente do Progressistas (PP), Paulão do Caldeirão, ingressou com uma Ação de Decretação de Perda de Mandato Eletivo, registrada sob o nº 0600224-31.2026.6.05.0000, questionando a mudança partidária do parlamentar.
Conforme revelado pelo portal Rota da Informação, a ação foi protocolada no último dia 3 de junho pela advogada Lilian Reis, representante de Paulão do Caldeirão.
Na petição, o suplente sustenta que Luiz da Feira foi eleito pelo PP nas eleições de 2024 e posteriormente se filiou ao PSB sem estar amparado por uma das hipóteses legais que autorizam a mudança de partido sem perda de mandato. O argumento central é que vereadores não são beneficiados pela chamada janela partidária prevista para deputados federais, estaduais e distritais.
A ação também destaca o entendimento consolidado da Justiça Eleitoral de que o mandato pertence ao partido pelo qual o candidato foi eleito, salvo situações excepcionais previstas em lei, como fusão ou incorporação partidária, ou mudança substancial do programa da legenda.
Outro ponto levantado é que eventual anuência da direção partidária não teria o condão de afastar as regras de fidelidade partidária previstas na legislação eleitoral.
Paulão do Caldeirão, primeiro suplente do PP nas eleições de 2024, pede que a Justiça Eleitoral reconheça a ocorrência de infidelidade partidária, declare a perda do mandato de Luiz da Feira e determine sua posse na vaga atualmente ocupada pelo vereador.
O processo tramita no TRE-BA, que deverá analisar os argumentos apresentados pelas partes antes de decidir sobre a manutenção ou não do mandato parlamentar.
Com informações do Rota da Informação