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Atualizado em: 02-10-2025 10:27

Precatórios: dinheiro começa a ser pago aos professores do Estado

O pagamento, que estava inicialmente previsto para o dia 10 de outubro, foi antecipado pelo governador Jerônimo Rodrigues (PT).
Precatórios: dinheiro começa a ser pago aos professores do Estado Precatórios: dinheiro começa a ser pago aos professores do Estado

Os professores da rede estadual da Bahia receberam, nesta quinta-feira (2), a quarta parcela dos precatórios do Fundef e também o abono extraordinário. O pagamento, que estava inicialmente previsto para o dia 10 de outubro, foi antecipado pelo governador Jerônimo Rodrigues (PT).

 

De acordo com informações apuradas pelo Portal A TARDE, os valores já foram depositados nas contas dos beneficiários.

 

Detalhes do abono

 

O abono corresponde a 20% do valor dos recursos repassados pela União ao Estado, em cumprimento a decisão judicial que determinou o pagamento dos precatórios do Fundef. O montante, de caráter indenizatório, é calculado proporcionalmente à carga horária de cada profissional (20 ou 40 horas semanais).

 

Para aqueles que possuem legalmente dois vínculos no Magistério, o benefício foi computado individualmente, respeitando a jornada de cada vínculo.

 

Com a iniciativa, mais de 85 mil profissionais da Educação — entre professores e coordenadores pedagógicos, ativos e inativos, efetivos e contratados via Reda — foram contemplados, desde que estivessem regulares em folha até agosto de 2025.

 

Precatórios do Fundef

 

Além do abono, também foi liberada a quarta parcela dos precatórios, beneficiando mais de 87 mil profissionais da rede estadual. Nesta etapa, foram pagos aproximadamente R$ 1,74 bilhão, o que equivale a 40% do valor total previsto para 2025.

 

O que são os precatórios do Fundef?

 

Esses recursos correspondem a valores que a União deixou de repassar corretamente para estados e municípios entre 1998 e 2006, devido a falhas nos cálculos da complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef). A devolução se dá por meio de decisão judicial.

 

Quem tem direito?

 

O pagamento contempla:

  • Professores;

  • Coordenadores pedagógicos;

  • Diretores e vice-diretores;

  • Secretários escolares;

  • Servidores em cargos comissionados do Magistério;

  • Docentes contratados via Reda.

 

O valor individual recebido varia conforme a carga horária e o tempo de serviço de cada profissional.

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