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Atualizado em: 17-10-2025 11:11

Justiça Federal absolve José Ronaldo e reconhece sua inocência em ação de improbidade movida pelo MPF

A sentença, assinada pelo juiz federal Diego de Souza Lima, da 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Feira de Santana, julgou totalmente improcedente a ação movida pelo MPF
Justiça Federal absolve José Ronaldo e reconhece sua inocência em ação de improbidade movida pelo MPF Justiça Federal absolve José Ronaldo e reconhece sua inocência em ação de improbidade movida pelo MPF

Menos de 48 horas após o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmar por unanimidade a inexistência de dano ao erário e de dolo nas ações movidas pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal de Feira de Santana deu mais um passo histórico em favor da verdade e da Justiça: o prefeito José Ronaldo de Carvalho foi absolvido de todas as acusações na Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa nº 1001623-98.2020.4.01.3304.


A sentença, assinada pelo juiz federal Diego de Souza Lima, da 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Feira de Santana, julgou totalmente improcedente a ação movida pelo MPF, reconhecendo que não há provas de dolo, nem de dano ao erário, requisitos indispensáveis para qualquer condenação por improbidade.


O magistrado foi enfático ao afirmar que as supostas irregularidades apontadas pelo MPF e pela CGU não se sustentam tecnicamente, e que “a mera existência de diferenças formais ou valores distintos não comprova prejuízo efetivo aos cofres públicos”. A decisão também destacou que não há qualquer indício de fraude, superfaturamento ou direcionamento de licitações, e que os contratos analisados “foram regulares, baseados em critérios legais e compatíveis com os valores de mercado”.


A defesa de José Ronaldo foi conduzida pelos advogados Guilherme Teixeira Neto e Camila Rios, que, desde o início, sustentaram a tese de que o processo se baseava em documentos incompletos, metodologicamente falhos e obtidos de forma irregular, usados para fins políticos e midiáticos. O trabalho técnico e minucioso da defesa desmontou, ponto a ponto, todas as alegações ministeriais, resultando numa vitória que marca um divisor de águas no campo jurídico e moral.


A sentença representa mais um reconhecimento judicial da lisura e da retidão administrativa do ex-prefeito, que, ao longo de sua vida pública, construiu uma reputação de honestidade e zelo com os recursos públicos.


Em menos de dois dias, duas decisões consecutivas — uma do TRF1 e outra da Justiça Federal de Feira de Santana — reafirmam a inocência de José Ronaldo, consolidando um importante marco jurídico que põe fim a anos de injustas acusações e reafirma sua trajetória pública pautada pela correção e pelo serviço à comunidade feirense.
 

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