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Atualizado em: 21-10-2025 08:38

Justiça Federal impõe ressarcimento de R$ 875 mil a ex-presidente da Famfs por desvios no Programa Segundo Tempo

Tribunal concluiu que o ressarcimento não prescreve, desde que haja dolo comprovado
Justiça Federal impõe ressarcimento de R$ 875 mil a ex-presidente da Famfs por desvios no Programa Segundo Tempo Justiça Federal impõe ressarcimento de R$ 875 mil a ex-presidente da Famfs por desvios no Programa Segundo Tempo

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou o recurso especial apresentado por Antônio Lopes Ribeiro, ex-presidente da Fundação de Apoio ao Menor de Feira de Santana (Famfs), e manteve a sentença que o obriga a devolver R$ 875 mil aos cofres públicos. A condenação se baseia em irregularidades detectadas na execução do Programa Segundo Tempo, do Ministério do Esporte, como superfaturamento e fraude na formalização de contratos com fornecedores de lanches. Embora as sanções punitivas já estivessem prescritas, o tribunal concluiu que o ressarcimento não prescreve, desde que haja dolo comprovado.


A defesa de Ribeiro alegou a ausência de dolo específico, um requisito essencial para caracterizar improbidade conforme a nova Lei 14.230/2021. No entanto, o tribunal considerou que o dolo ficou evidente nas ações de Ribeiro, que estruturou um esquema falso para desviar recursos públicos. O acórdão destacou que a contratação fraudulentamente realizada causou danos diretos ao erário, conforme apurado por auditoria do TCU, configurando ato doloso de improbidade, conforme a jurisprudência do STF e STJ.


Além disso, o pedido de gratuidade de justiça foi considerado sem efeito, uma vez que o benefício já havia sido concedido anteriormente. Assim, o TRF1 confirmou na íntegra a condenação de Antônio Lopes Ribeiro ao ressarcimento do valor desviado. Até o momento, a defesa do ex-presidente da Famfs não se manifestou publicamente sobre a decisão.


(Informações do Bahia na Política)

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